Considere o seguinte caso hipotético.O criminoso “X”, integr...
Considere o seguinte caso hipotético.
O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (86)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: A
A - CERTA. "Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados." (grifei). (MASSON, Cleber, MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 2016)
Art. 4, Lei 12.850/13, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
B - ERRADA. Fundamento já exposto.
C - ERRADA. Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos", chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença. Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.
D - ERRADA. Conforme o §14, do art. 4, da Lei 12.850, realmente o colaborador irá renunciar ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. No entanto, a retratação é um direito seu, bem como não há tal tipificação, motivo pelo qual não cometerá crime.
E - ERRADA. Art. 4, Lei 12.850/13, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
Acordo de delação e depoimento de delação são coisas diferentes. Homologar o acordo não significa admissão da veracidade. Acordo não pode ser impugnado por terceiro, mesmo citado. Não importa a “moralidade” do delator; não importa se ele descumpriu o acordo; importa a afirmação. STF. (Info 796).
Abraços
Brunno
Talvez a C esteja errada porque a questão fala que a delação foi depois da sentença, o que é permitido, e não que a retratação foi depois da sentença, mesmo porque deixa a entender que não houve a homolocação do acordo, pois alguns dias depois ele já se retratou.
LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
A) COLABORAÇÃO PREMIADA
-Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;
-Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados: a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas; b)revelação estrutura hierárquica; c)prevenção infraçoes; d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime; e) localização da vítima c/ integridade preservada;
-Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição
-Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;
-Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;
-Juiz não participa do acordo, apenas homologa;
B)AÇÃO CONTROLADA
-Flagrante Diferido
-Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;
-Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;
-da diligencia --> Auto Circunstanciado
C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES
-requer autorização judicial;
-caráter subsidiário;
-prazo 06m + renovações
-Da diligencia --> Relatório Circunstanciado
-STJ - 2018 - AJAJ
O Juiz poderá estabelecer os limites da ação controladanos casos de investigação de crimes organizados (GAB: C)
-DELEGADO DE POLÍCIA DF - 2015 - FUNIVERSA
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial (GAB: C)
Eentendo que se a delação ocorre antes da sentença, o juiz já irá valorar as provas e a conduta do delator na sentença e como a sentença faz coisa julgada formal para o juiz que a prolatou não vejo como ele desfazê-la. Porém, a questão foi bem clara em dizer que a delação ocorreu após a sentença. Portanto, o juiz ainda não havia valorado as informações trazidas pelo delator, o que permite a retratação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo