Considere o seguinte caso hipotético.O criminoso “X”, integr...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886382 Direito Processual Penal

Considere o seguinte caso hipotético.


O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

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Item (A) - Nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor." Apesar da redação do dispositivo ora analisado ser meio truncada, empregando-se uma interpretação teleológica da lei, há de se entender que a referida prova não pode prejudicar o colaborador em caso de retratação. Como a retratação pode ser levada a efeito pelos órgãos de persecução penal, seria desleal e, de certa forma inibidora ao instituto da colaboração premiada, a utilização da prova produzida pelo colaborador em seu desfavor.  Essa prova, com efeito, não pode ser utilizada exclusivamente contra ele, podendo, no entanto ser utilizada contra outros investigados. A assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - De acordo com o artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, as provas obtidas com o colaborador, em caso de retratação, não poderão ser utilizadas contra ele, mas poderão servir como prova em relação a outros investigados. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Como, no caso narrado, a colaboração foi feita após a prolação da sentença (artigo 4º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013), é possível a retratação também após a sentença, nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013. A assertiva contida neste item está errada. 
Item (D) - A retratação é admitida nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, não podendo configurar crime. Caso manifeste desejo de fazer uso do direito do silêncio, os órgãos persecutórios podem se retratar da proposta de colaboração premiada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Como analisado nos comentários relativos aos itens anteriores, a  retratação da proposta é admitida pela legislação que rege a matéria, nos termos do artigo 4º, § 10 da lei em referência. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (A)

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Comentários

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Gab.: A 

 

A - CERTA. "Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente  introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados." (grifei).  (MASSON, Cleber, MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 2016)

 

Art. 4, Lei 12.850/13, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

 

B - ERRADA. Fundamento já exposto.

 

C - ERRADA. Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos", chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença. Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.

 

D - ERRADA. Conforme o §14, do art. 4, da Lei 12.850, realmente o colaborador irá renunciar ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. No entanto, a retratação é um direito seu, bem como não há tal tipificação, motivo pelo qual não cometerá crime.

 

E - ERRADA. Art. 4, Lei 12.850/13, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

 

 

Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

Acordo de delação e depoimento de delação são coisas diferentes. Homologar o acordo não significa admissão da veracidade. Acordo não pode ser impugnado por terceiro, mesmo citado. Não importa a “moralidade” do delator; não importa se ele descumpriu o acordo; importa a afirmação. STF. (Info 796).

Abraços

Brunno

Talvez a C esteja errada porque a questão fala que a delação foi depois da sentença, o que é permitido, e não que a retratação foi depois da sentença, mesmo porque deixa a entender que não houve a homolocação do acordo, pois alguns dias depois ele já se retratou.

LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

 

A) COLABORAÇÃO PREMIADA

-Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

-Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados: a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas; b)revelação estrutura hierárquica; c)prevenção infraçoes; d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime; e) localização da vítima c/ integridade preservada;

-Prazo p/  oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

-Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

-Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

-Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

 

B)AÇÃO CONTROLADA

-Flagrante Diferido

-Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

-Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

-da diligencia --> Auto Circunstanciado

 

C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

-requer autorização judicial;

-caráter subsidiário;

-prazo 06m + renovações

-Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

 

-STJ - 2018 - AJAJ

O Juiz poderá estabelecer os limites da ação controladanos casos de investigação de crimes organizados (GAB: C)

 

-DELEGADO DE POLÍCIA DF - 2015 - FUNIVERSA

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial (GAB: C)

Eentendo que se a delação ocorre antes da sentença, o juiz já irá valorar as provas e a conduta do delator na sentença e como a sentença faz coisa julgada formal para o juiz que a prolatou não vejo como ele desfazê-la. Porém, a questão foi bem clara em dizer que a delação ocorreu após a sentença. Portanto, o juiz ainda não havia valorado as informações trazidas pelo delator, o que permite a retratação.

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