A Lei nº 8.159/91 estabelece que a exibição reservada de qu...

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Q2250543 Arquivologia
A Lei nº 8.159/91 estabelece que a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio, será determinada pelo
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Resposta: D) Poder Judiciário.

Observação: A questão é de 2007. O artigo 24 da lei 1.159 foi revogado pela lei 12.527/2011

A resposta correta era claramente indicada no Art. 24 da Lei nº 8.159/91, que estabelecia: "Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte." Portanto, se há necessidade de acessar um documento sigiloso para defesa de direito próprio, é o Poder Judiciário que tem a autoridade de determinar sua exibição.

Atualização: A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ampliou o acesso à informação no Brasil, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a documentos e informações produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades públicas. Na lei eu encontrei os artigos 21 e 22 que (na minha opinião) se referem ao assunto.

Art. 21: Este artigo é claro ao determinar que não se pode negar acesso à informação necessária para a defesa de direitos fundamentais em instâncias judiciais ou administrativas. O parágrafo único enfatiza ainda mais a transparência quando se trata de violações de direitos humanos por agentes públicos, declarando que essas informações não podem ter seu acesso restrito.

Art. 22: Enquanto o Art. 21 amplia o acesso, o Art. 22 destaca que a LAI não exclui outras hipóteses legais de sigilo ou situações que requerem segredo de justiça. Também não exclui situações de segredo industrial quando há envolvimento direto do Estado ou ligação com o poder público.

Comentário sobre a Questão Original: Na questão original, referente à Lei nº 8.159/91, o Poder Judiciário tinha a autoridade para determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que fosse indispensável para a defesa de direito próprio. Contudo, após a revogação deste artigo pela Lei nº 12.527/2011, tornou-se evidente que a negação do acesso à informação necessária para a defesa de direitos fundamentais não é permitida, independentemente de ser sigilosa ou não.

Portanto, se essa questão fosse reformulada hoje, com base na LAI, a ênfase estaria no acesso amplo à informação, especialmente quando necessária para a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Mesmo que o Poder Judiciário continue a desempenhar um papel em certas decisões relativas ao acesso, a abordagem geral mudou para uma posição de maior transparência e acesso.

Em resumo, enquanto a Lei nº 8.159/91 colocava o foco na restrição e na autoridade do Judiciário para liberar acesso em certos contextos, a LAI (Lei nº 12.527/2011) põe ênfase na garantia de acesso, exceto em situações específicas e justificadas de sigilo.

Disclaimer: Os comentários acima são a minha interpretação/opinião atual sobre assunto. Eu não tenho 100% de certeza sobre esta questão. Agradeço se mais alguém também puder trazer mais informações e análises para o debate.

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