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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Técnico em Arquivo |
Q824764 Arquivologia

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.

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Gabarito comentado

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Segundo determina a Lei nº 5.433/68, os originais dos documentos microfilmados, poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

Considerando que há sempre de se optar por ações social e ambientalmente sustentáveis, a incineração não é mais recomendada, dado ao seu alto grau de dano ao meio ambiente. Contudo, esta opção ainda existe na norma e, portanto, não é proibida, apesar de não recomendada, ou mesmo de ser proibida em outras normas de assuntos correlatos.

Gabarito do professor: Certo

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Comentários

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GAB: CERTO

Podem ser eliminados por: Incineração, destruição mecânica ou outro processo que assegure sua desintegração.

 

obs: Se o doc original tiver valor permanente(histórico) não pode ser eliminado de jeito nenhum.

DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

 

fonte: Curso de arquivologia completo - profª Daliane Silvério (Gran cursos online)

 

"Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração."
Claro que náo! Não são todos os documentos! Como o colega falou, arquivos permanentes não podem!

Oxee banca doida..

 

Certo!

 

LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968 que Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

 

Art. 1 º § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

Artigo 1 Parag. 2 da lei n. 5.433

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