Quanto aos processos nos tribunais e à uniformização da jur...
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" Nem toda decisão, ainda que proferida pelo tribunal, é um precedente. Por exemplo, uma decisão que não transcender o caso concreto nunca será utilizada como razão de decidir de outro julgamento, de forma que não é considerada um precedente.
Outro exemplo, é uma decisão que se vale de um precedente para decidir. Por uma razão lógica, essa decisão não pode ser considerada precedente, uma vez que sua base já é um precedente. Por fim, as decisões que se limitam a aplicar a letra da lei também não podem ser consideradas precedentes".
gabarito letra "C": Os precedentes vinculantes, no modelo brasileiro, distanciam-se bastante da noção de precedentes do direito anglo-saxão: naqueles, o julgado nasce predestinado a resolver casos futuros, enquanto neste o precedente se consagra ao longo do tempo e de seu prestígio pela via de aplicação como razão de decidir.
mas não entendi pq a letra "a" está errada... afinal uma decisão que se vale de um precedente não é um precedente até onde eu saiba...alguém ajuda?
Nunca nem vi, nem ouvi falar kkkkkkk
Tbm não entendi o erro da "A", mas acredito que está na parte final:
A
Todo precedente é uma decisão, mas nem toda decisão é um precedente, mesmo quando se valha a decisão de um precedente em sua fundamentação.
Alguém entendeu o erro da "D"?
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