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Q1311112 Segurança e Saúde no Trabalho
Para fins de proteção contra incêndio por extintores de que trata a NBR 12693 (enquanto não houver norma brasileira para o assunto), são considerados os riscos isolados constantes na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (T.S.I.B). Sobre os riscos, assinalar a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B.

Vamos entender o porquê:

O tema da questão é sobre a proteção contra incêndio por extintores, conforme a NBR 12693, e a classificação de riscos isolados segundo a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (T.S.I.B). Para responder a questão, é necessário conhecer a classificação de riscos para diferentes classes de ocupação.

Alternativa A: Trata-se da Classe C, que é descrita como risco grande, com uma classe de ocupação de 07 a 13. Esta classificação está correta dentro do contexto que a T.S.I.B. adota para definir os riscos e suas classes de ocupação.

Alternativa B: Esta afirma que a Classe D é de risco imenso, com uma classe de ocupação de 20 a 50. Esta descrição está incorreta, pois a classificação de risco para a Classe D, na verdade, não se alinha com as características de risco imenso e os intervalos de ocupação mencionados. É por isso que essa é a resposta incorreta.

Alternativa C: Descreve a Classe B como risco médio, com uma classe de ocupação de 03 a 06, inclusive os depósitos. Está correta, pois essa é a definição que a T.S.I.B. atribui à Classe B, reconhecendo esse nível de risco e ocupação.

Alternativa D: Refere-se à Classe A como risco pequeno, com uma classe de ocupação 01 e 02, excluídos os depósitos. Esta é uma descrição precisa e correta das características e critérios de risco para a Classe A segundo a T.S.I.B.

Ao analisar as alternativas, é importante atentar para as descrições de risco e as classes de ocupação, pois são fundamentais para determinar a aplicação correta das normas de segurança contra incêndios.

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Comentários

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B) Classe D - risco imenso, classe de ocupação de 20 a 50.

Fui pela lógica: Não existe a classe D!!

a) classe A (risco pequeno) - classes de ocupação pela T.S.I.B., 01 e 02, excluídos os depósitos, que devem ser considerados como classe B;

b) classe B (risco médio) - classes de ocupação pela T.S.I.B., de 03 a 06, inclusive os depósitos de classe de ocupação 01 e 02;

c) classe C (risco grande) - classes de ocupação pela T.S.I.B., de 07 a 13.

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