A Constituição Federal de 1988 no seu art. 145 não restring...

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Q2069289 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 145 não restringe as espécies tributárias, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos entes políticos: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. De acordo com o que está estabelecido no artigo 145, é correto afirmar que a classificação dos tributos em espécies segue a corrente: 
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Chamada tripartite, também conhecida como tripartida ou tricotômica, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tal classificação se lastreia, sobretudo, nas redações da Constituição Federal (art. 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º).

CTN: tripartida

CF: pentapartida

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