A Constituição Federal de 1988 no seu art. 145 não restring...

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Q2069289 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 145 não restringe as espécies tributárias, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos entes políticos: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. De acordo com o que está estabelecido no artigo 145, é correto afirmar que a classificação dos tributos em espécies segue a corrente: 
Alternativas

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Para entender a questão, vamos nos concentrar em como a Constituição Federal de 1988 aborda a classificação dos tributos. O tema central aqui é a classificação das espécies tributárias de acordo com o artigo 145 da Constituição.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado se refere à classificação dos tributos conforme a Constituição Federal, que agrupa as espécies tributárias cuja competência de criação é atribuída aos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Legislação Vigente:

O artigo 145 da Constituição Federal de 1988 estabelece as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Este artigo é fundamental para entender a classificação dos tributos.

Tema Central:

O tema é a classificação tricotômica dos tributos. A doutrina majoritária classifica os tributos em três espécies principais: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Exemplo Prático:

Considere um município que cobra IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), uma taxa de coleta de lixo, e realiza uma obra pública que valoriza os imóveis locais, justificando a cobrança de uma contribuição de melhoria.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Tricotômica):

A classificação tricotômica refere-se a esses três tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme estabelecido no artigo 145. É a resposta correta porque reflete a divisão clara feita pela Constituição sobre as espécies tributárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Tetrapartite: Não se aplica, pois não há uma quarta espécie de tributo expressamente prevista na Constituição.
  • B - Dualista: A classificação dualista sugeriria apenas duas espécies de tributos, o que não está de acordo com o artigo 145.
  • C - Unicista: Esta classificação implicaria em uma única espécie de tributo, o que claramente não é o caso.
  • E - Bipolar: Assim como a dualista, sugere apenas duas categorias, o que não corresponde à classificação constitucional.

Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Observe sempre os termos utilizados nas alternativas e relacione-os com o texto constitucional. A terminologia técnica exata, como tricotômica, pode indicar diretamente a resposta correta.

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Comentários

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Chamada tripartite, também conhecida como tripartida ou tricotômica, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tal classificação se lastreia, sobretudo, nas redações da Constituição Federal (art. 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º).

CTN: tripartida

CF: pentapartida

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