Assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federa...
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Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.
Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).
Fonte: SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.
Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).
Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
O gabarito, portanto, é a letra “e".
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Comentários
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Letra (e)
a) Ao se proclamar um Estado Democrático de Direito aliado a normatização de diversos princípios propiciou a Constituição de 1988 uma ampliação e democratização dos intérpretes constitucionais, ou seja, daqueles que devem interpretar o conteúdo e o sentido de suas normas.
Exemplificativa: contém alguns exemplos, porém, não se limitanto a eles e admitindo outras situações similares aos exemplos.
Taxativa: é exatamente o que está escrito.
b) Cidadania -> jur condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.
Democracia -> sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas.
c)
d)
e) Certo. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Complementando o comentário do Tiago Costa.
Acredito que os erros são:
letra "c", porque a dignidade da pessoa humana NÃO é um princípio unidimensional, e SIM multidimensional.
letra "d", porque os valores do trabalho e da livre iniciativa NÃO têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, e SIM com qualquer tipo de trabalho.
É isso?! Se eu estiver errado, me corrijam.
Letra E: O direito de asilo é
considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado
a conceder asilo político. Trata-se de um ato administrativo discricionário.
Não entendi essa palavra "estanque". Alguém pode me explicar?
Estanque é algo similar a vedar
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