Sobre a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidament...
Sobre a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, por agente público, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício por agente público. O tema central está relacionado à improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
O artigo relevante para esta questão é o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Este artigo menciona que, além de outros, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Para facilitar a compreensão, vamos imaginar um exemplo prático: Um servidor público que, por negligência ou para beneficiar alguém, atrasa deliberadamente a assinatura de um documento necessário para a realização de um serviço público. Essa omissão deliberada atenta contra a eficiência e a legalidade, princípios fundamentais da administração pública.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a ação de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício efetivamente constitui um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Isso é expresso no inciso II do art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa é incorreta porque o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício não causa, necessariamente, prejuízo direto ao erário. O foco aqui está mais nos princípios administrativos.
B - Está incorreta pois o ato em questão não implica enriquecimento ilícito, já que não há ganho patrimonial direto para o agente público.
C - A alternativa está incorreta porque a classificação de "menor potencial ofensivo" não se aplica no contexto da Lei de Improbidade Administrativa.
E - Essa alternativa está errada ao afirmar que a conduta não constitui ato de improbidade administrativa, quando, na realidade, ela atenta contra os princípios administrativos conforme a legislação vigente.
Ao resolver questões como esta, é importante identificar qual princípio da administração pública está sendo violado e qual dispositivo legal se aplica. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas e identificar a resposta correta com mais segurança.
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art. 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Questão desatualizada... II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; ;
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