Segundo a Constituição Federal de 1988, a União, os Estados...
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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central e a legislação pertinente.
Tema Jurídico: A questão aborda a possibilidade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem taxas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 145, inciso II, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta porque menciona o exercício do poder de polícia, que é uma das duas hipóteses constitucionais para a instituição de taxas. O poder de polícia refere-se à atividade administrativa de fiscalização e controle, como a concessão de alvarás de funcionamento ou a inspeção sanitária.
Exemplo Prático: Uma prefeitura pode cobrar uma taxa para a emissão de alvará de licença para estabelecimentos comerciais, pois essa atividade envolve o exercício do poder de polícia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Capacidade econômica: A capacidade econômica é um princípio que se relaciona mais com impostos, não com taxas. Portanto, não é hipótese para a instituição de taxas.
B - Obras públicas: Obras públicas não são uma justificativa para a cobrança de taxas. As taxas estão ligadas ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
D - Capacidade contributiva: Assim como a capacidade econômica, a capacidade contributiva é um princípio relacionado aos impostos, não às taxas.
E - Acréscimo de valor à propriedade imobiliária: Esse conceito está relacionado ao imposto sobre a valorização imobiliária, como o ITBI, e não à taxa.
É importante perceber que a questão pode conter pegadinhas ao misturar conceitos próprios de impostos com os de taxas. A leitura atenta e a compreensão do texto constitucional são fundamentais para evitar erros.
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CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
(...)
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