Para surgimento da obrigação principal, o dispositivo legal...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de obrigação tributária principal e como ela se relaciona com o fato gerador no direito tributário. O tema central aqui é a definição do fato gerador, que é a situação necessária para que a obrigação tributária surja.
De acordo com o artigo 114 do Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que essa obrigação exista. A palavra-chave aqui é "suficiente", que indica que a situação definida em lei é completa e não requer condições adicionais para que a obrigação surja.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção "E - suficiente" é a correta:
- A - Especial: O termo "especial" não é utilizado pelo CTN para definir o fato gerador de uma obrigação tributária. A lei não exige uma situação "especial", mas sim uma situação que seja suficiente.
- B - Típica: Embora "típica" possa parecer pertinente, o termo correto e utilizado na legislação é "suficiente". "Típica" não reflete a completude necessária para a definição do fato gerador.
- C - Peculiar: O termo "peculiar" sugere uma característica distintiva, mas não é um termo jurídico adequado para definir o fato gerador no contexto da obrigação tributária principal.
- D - Individual: A obrigação tributária pode ser aplicada a situações individuais, mas a legislação não utiliza este termo para definir o fato gerador. O foco é na suficiência da situação.
- E - Suficiente: Esta é a alternativa correta, conforme o artigo 114 do CTN. A situação definida em lei como fato gerador deve ser suficiente, ou seja, por si só, capaz de dar origem à obrigação tributária.
Para ilustrar, considere o exemplo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana. Esta situação é suficiente para gerar a obrigação de pagar o imposto, conforme definido na legislação municipal.
Uma estratégia para resolver questões como esta é sempre lembrar de revisar o CTN e compreender os termos exatos que ele utiliza. É importante também se familiarizar com os conceitos jurídicos básicos e saber interpretá-los no contexto das questões de concurso.
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Art. 114 do CTN: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
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