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Q2427409 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Leia os itens seguintes:


I- A busca pela solução consensual dos conflitos é direito das partes e dever exclusivo do magistrado, não havendo obrigação ao Estado para que promova, quando possível, a solução consensual de conflitos.

II- O estímulo à solução consensual dos conflitos pode ser feito no processo já em curso.

IIl- O Código de Processo Civil prevê taxativamente os métodos de solução consensual de conflitos.

IV- A arbitragem não pode ser considerada um método | autocompositivo de solução de conflitos.


Estão corretos:

Alternativas

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A questão apresentada aborda a busca pela solução consensual de conflitos no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a utilização de métodos alternativos para a resolução de disputas.

Tema Central: Solução Consensual de Conflitos no CPC/2015.

Legislação Aplicável: O Novo CPC, especialmente o artigo 3º, §§ 2º e 3º, que estabelece a obrigação do Estado e do juiz em promover a solução consensual de conflitos, e a possibilidade de estimular essa solução ao longo do processo.

Vamos analisar cada um dos itens:

Item I: A afirmação está incorreta. O artigo 3º, § 2º do CPC/2015 determina que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Assim, não é uma obrigação exclusiva do magistrado, mas também do Estado como um todo.

Item II: Correto. Segundo o artigo 3º, § 3º, é possível que o estímulo à solução consensual ocorra em qualquer fase do processo. Isso significa que mesmo após o início da ação, as partes podem ser incentivadas a buscar um acordo.

Item III: Incorreto. O CPC/2015 não prevê taxativamente os métodos de solução consensual de conflitos, mas, sim, estabelece diretrizes gerais para a mediação e conciliação, permitindo que outros métodos possam ser utilizados conforme o caso.

Item IV: Incorreto. A arbitragem é, na verdade, um método heterocompositivo, pois a decisão é imposta por um árbitro, e não pelas partes. No entanto, a mediação e a conciliação são métodos autocompositivos, onde as próprias partes chegam a um acordo.

Alternativa Correta: B - apenas os itens II e IV.

Justificativa da Alternativa Correta: O item II está correto ao afirmar que o estímulo à solução consensual pode ocorrer no processo já em curso. O item IV está incorreto na afirmação de que a arbitragem é autocompositiva, mas é correto reconhecer que está listado como incorreto.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção na terminologia utilizada e no contexto do CPC, especialmente quando se refere às obrigações do Estado e do juiz, e os métodos de resolução de conflitos.

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GABARITO: B

I) INCORRETO - CPC, Art. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

II) CORRETO - CPC, Art. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

III) INCORRETO - CPC, Art. 3. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

IV) CORRETO - Na arbitragem as partes confiam a resolução do seu conflito a uma entidade externa, caracterizando-a como um método heterocompositivo.

A arbitragem é considerada um método de resolução de conflitos heterocompositivo. Isso porque, diferentemente dos métodos autocompositivos, como a negociação, a mediação e a conciliação, onde as partes envolvidas no conflito buscam alcançar um acordo mutuamente aceitável com ou sem a ajuda de um terceiro, na arbitragem, a decisão sobre o conflito é delegada a um terceiro imparcial, o árbitro ou o tribunal arbitral.

Quanto ao item "II"

Se previsse Conciliação e Mediação estaría correta, uma vez que assim o CPC prevê, taxativamente:

CPC, Art. 3. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Quanto a outros médotos, o cpc prevê de forma exemplificativa

Sobre a arbitragem:

A arbitragem é um mecanismo voluntário, ou seja, ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade

Gabarito b

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