Assinale a opção correta, relativa a pessoas jurídicas e ao ...
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Gabarito comentado
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A questão
quer o conhecimento sobre pessoas jurídicas.
A) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde
funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus
representantes legais.
Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
As pessoas jurídicas de direito público têm por domicílio a sua sede de governo. O domicílio da União, o Distrito Federal; o dos Estados e Territórios, as respectivas capitais e o do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
Incorreta letra “A”.
B) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.
Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Se a pessoa jurídica tiver estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se como domicílio, cada um deles para os atos nele praticados.
Incorreta letra “B”.
C) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público.
Código Civil:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por ato ilícito é objetiva, enquanto que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado é subjetiva.
Incorreta letra “C”.
D) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público, sendo criadas por lei, ou de direito privado, sendo criadas por escritura pública ou testamento.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade,
pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
As pessoas jurídicas têm a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que lhes couber.
Incorreta letra “E”.
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Comentários
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Letra (d)
A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
a) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, (NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO) ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
b) Art. 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
e) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
As fundações públicas podem ser de direito privado ou público (autarquias fundacionais).
Conforme aponta Maria Helena Diniz, o termo fundação é originário do latim fundatio, ação ou efeito de fundar, de criar, de fazer surgir. As fundações, assim, são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial. Ao Direito Civil interessam apenas as fundações particulares, sendo certo que as fundações públicas constituem autarquias, sendo objeto de estudo do Direito Administrativo.
TARTUCE
david, nao está correta nao, pois se voce analisar o parágrafo 1 do mesmo artigo diz la que tendo a pj diversos estabelecimentos será considerado domicilio cada um deles. entretanto, se fosse apenas um domicilio a alternativa B estaria correta. :)
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