No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos bens e as
suas classificações.
A) Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza,
diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são
equiparados aos bens privados.
Código Civil:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial que são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, não se equiparando aos bens privados.
Incorreta letra “A”.
B) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens
móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.
Código Civil:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Os animais, por serem suscetíveis de movimento próprio, também são denominados semoventes, sendo considerados espécies de bens móveis por natureza.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada
como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.
Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
A energia elétrica, uma vez que possui valor econômico, é considerada bem móvel para os efeitos legais.
Incorreta
letra “C”.
D) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao
patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e
mensuráveis economicamente.
A classificação dos bens quanto à tangibilidade não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria:
a) Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.
b) Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Consideram-se bens corpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.
Incorreta
letra “D”.
E) Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da
mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.
Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Diz-se fungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Letra (b)
a) Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).
b) Certo. Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas ).
c) Vide letra (d)
d) Os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos.
e) Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.
Apenas complementando a resposta do Tiago.
LETRA C ERRADA.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico;
II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Caramba a letra B diz que os animais são bens móveis "já que possuem movimento próprio."
que absurdo isso, como alguém pode achar que isso está certo?!?!!?
obvio que animais são bens móveis, mas não é por isso!
No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.
a)
Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
b) GABARITO
c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
d)
Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.
bens corpóreos são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Podemos destacar alguns exemplos de Bens corpóreos, podem ser: uma janela, casa, automóvel, porta, etc.
Já os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos. Exemplos que podemos destacar são aqueles já esposados por César Fiúza, como: direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade, etc.
e)
Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
"Encontra-se a definição de bem móvel no art. 82 do CC/02 como aquele suscetível de movimento próprio (móvel por natureza), ou de remoção por força alheia (móvel propriamente dito), sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. O dispositivo citado permite ainda a construção doutrinária de uma terceira subclassificação, denominada bem móvel por antecipação, empregada para se referir a bens que embora incorporados ao solo, foram mobilizados pela vontade humana em face de uma função econômica, como, v.g., uma safra ainda não colhida."
Gabarito: letra B
Bons estudos, galera!
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