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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com foco na legislação vigente e nos conceitos de direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
A questão aborda os sujeitos da relação processual, especificamente as partes e seus procuradores no contexto de um processo judicial.
Alternativa C é a correta. Segundo o CPC de 1973, quando um réu está em local incerto e não sabido, a citação pode ser feita por edital. Se o réu citado por edital não apresentar defesa, o juiz deve nomear um curador especial para ele, conforme o artigo 9º do CPC/73. A ausência de curador especial pode acarretar nulidade do processo. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.
Exemplo Prático: Imagine que João processa uma empresa que fechou e cujo administrador não é encontrado. João cita o administrador por edital. Se não houver defesa, um curador especial deverá ser nomeado para proteger os interesses do administrador ausente.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A está errada. Um advogado pode sim atuar em causa própria, mesmo tendo interesse direto na causa, desde que respeite as normas éticas e de capacidade postulatória previstas na legislação.
Alternativa B está incorreta. A procuração para representação judicial de uma empresa deve ser outorgada pelo representante legal da empresa, que pode ser qualquer sócio com poderes para tal, e não necessariamente o sócio majoritário.
Alternativa D está errada. A ação de cobrança deve ser direcionada contra os sucessores do falecido, através do espólio, e não diretamente contra o inventariante, que é apenas o administrador dos bens do espólio.
Alternativa E está incorreta. A improcedência do pedido por falta de provas não configura automaticamente litigância de má-fé. Para que haja tal condenação, é necessário que se demonstre dolo ou má-fé do autor em alterar a verdade dos fatos, o que não pode ser presumido apenas pela improcedência.
Dica: Para evitar pegadinhas em questões de múltipla escolha, sempre verifique se a alternativa está de acordo com o texto da lei e se considera todas as condições necessárias para a aplicação do conceito jurídico.
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Comentários
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Comentários rápidos:
A) O advogado, como possui capaciadade postulatória, pode se defender em juízo, não havendo impedimento para tanto;
B) A mesma é conferida pelo administrador, que pode não ser o sócio majoritário.
C) Correta.
D) Basta Clara habilitar seu crédito no inventário, não precisa propor a ação.
E) Falta de provas gera apenas a improcedência da ação, já que é onus do autor, em regra, a prova constitutiva de seu direito (CPC, art. 333, I). Isso não possui o condão de trazer a aplicação de litigância de má-fé, que é uma punição para a parte desleal no processo.
CPC/1973
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
A - ao advogado não é vedado litigar em causa própria, até porque ele possui a capacidade postulatória, pressuposto processual de existência da relação jurídica processual;
b - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
c - gabarito;
d -
e - falta de provas não é fraude processual, assim não há o que falar sobre aplicação de multa por litigância de má-fé, no caso. Ademais, a prova dos fatos caberá a quem os alega.
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