O Estatuto do Idoso sistematizou conjunto de regras que vei...

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Q455162 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso sistematizou conjunto de regras que veio garantir, na especificidade, os direitos fundamentais da pessoa idosa, principalmente no que se refere às suas condições de saúde, dignidade e bem-estar. No tocante ao acesso à Justiça, é INCORRETO afirmar que
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A questão trata do acesso à justiça, conforme o Estatuto do Idoso.


A) a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

Correta letra “A".


B) o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Correta letra “B".

C) será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

Lei nº 10.741/2003:

Art. 71. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

Correta letra “C".   


D) a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, não cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de sessenta anos.
      

Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

E) o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.
       

Correta letra “E".


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Correta: Letra D


Art. 71.  § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


Estatuto do Idoso

Vamos aprofundar nossos estudos?

 

A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária. Correto – Fundamento  artigo 71, § 3º, da lei 10 741/2003.

 

O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Correto – Fundamento artigo Art. 70, da lei 10 741/2003.

 

Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a  idosos em local visível e caracteres legíveis. Correto – Fundamento  artigo 71, § 4º, da lei 10 741/2003.

 

A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos. Errado - Fundamento  artigo 71, § 4º, 2da lei 10 741/2003 . “A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

 

O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito. Correto – Fundamento  artigo 71, § 1º, da lei 10 741/2003.

 

Bons Estudos!!!

Ale jacta est

 

 

 

O erro da Letra D, encontra-se na na parte que diz que a idade é acima de 50 anos. Sendo que o Estatuto do Idoso no seu Art. 71 nos traz o seguinte; que estendendo-se em favor do cônjuge superstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

TÍTULO V
Do Acesso à Justiça

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

        Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

        Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

        Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

        § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

        § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

        § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

        § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

        § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Supérstite = que sobrevive (a outrem); sobrevivente.

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