Com relação ao papel do Ministério Público, dos órgãos e dos...

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Q593429 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao papel do Ministério Público, dos órgãos e dos auxiliares da justiça, em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
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Primo é considerado colateral de 4º grau, razão pela qual não se insere nas hipóteses do art. 134 do CPC.

CPC/1973

Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


LETRA D CORRETA 

Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


CPC/73

(A) Art. 141. Incumbe ao escrivãoI - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. //// Art. 143. Incumbe ao oficial de justiçaI - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.


(B) Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério PúblicoI - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


(C) Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


(D) 


(E) Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

 

CC/2015

a) Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

                    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

                   II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas                                 normas de organização judiciária;

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

                    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na                                     presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

b) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

                   II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

                  I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

e) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou                           qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

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