Considere: I. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos ...
I. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
II. Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
III. Governador do Distrito Federal.
IV. Membros do Tribunal de Contas da União.
V. Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, as autoridades indicadas APENAS em
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Gabarito D. CF/88.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
I. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados. Competência do STJ.
III. Governador do Distrito Federal. Competência do STJ.
Desde quando membros do TRE são julgados pelo STF?
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