Considera-se imóvel para efeitos legais

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Q221176 Direito Civil
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Análise das alternativas:

B) apenas a ação que assegura os direitos reais sobre imóveis.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem e o direito à sucessão aberta.

Incorreta letra “B".


C) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo.

Código Civil:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Incorreta letra “C".


D) somente o que se incorporar artificialmente ao solo.

Código Civil:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Incorreta letra “D".


E) somente o direito real sobre os imóveis alheios.

Código Civil:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

Incorreta letra “E".


A) o direito à sucessão aberta. 

Código Civil:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.

Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

Correta letra “A". Gabarito da questão.

Gabarito A.

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Comentários

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Pois é, lendo essa questão sem muita atenção dá para ficar confuso, mas tal questão refere-se ao aos bens imóveis considerados legalmente. Eis a letra do Código Civil:

"Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta."

Só para reforçar, já que as bancas adoram esse tipo de questão:
Dos Bens Imóveis:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Dos Bens Móveis:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

"Para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais." (Maria Helena Diniz).
Com todo o respeito ao proveitoso comentário do colega supra, discordo do gabarito.
Acho super interessante a capacidade que algumas bancas têm de, mesmo ganhando fortunas na elaboração de questões de concursos públicos, conseguirem tal proeza. É óbvio que o que prevaleceu na referida questão foi a literalidade do artigo 80, II do CC. No entanto, também é óbvio que o artigo 79 poderia ser considerado correto.

Oras bolas, a ausência de "para os efeitos legais" no referido artigo 79 não torna a alternativa "C" falsa. Afinal, para os efeitos legais (vez que o nosso Código Civil é uma lei): "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79, CC).
Este é mais um caso onde o examinador se atém apenas à literalidade da lei seca e comete equívocos na formulação da questão.

Talvez se a questão trouxesse: "segundo a literalidade do nosso CC/02...", aí sim eu concordaria. Porém, do jeito que veio a questão, é de causar espanto a criatividade do examinador, que recebe muito bem para tanto.

Outrossim, faltaria peito para a banca reconhecer tal equívoco, o que é uma pena.

 Apenas minha humilde opinião como concurseiro.
Bons estudos!
Correta é a letra "A", pois é o teor do art. 80 do CC, verbis:
"Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta."

De outra forma, incorreta é a letra "C" por existir diferença entre a afirmativa "c) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo. " e o que está disposto no art. 79 do CC, in verbis:
"Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
O fato de se afirmar que tudo o que se incomporar natural ou artificialmente ao solo não quer dizer que nele esteja efetivamente incorporado, como se depreende do teor da lei.
Essa é a interpretação que tenho de um gabarito que hoje, 11 de março de 2012, ainda não é definitivo, pois ainda podem ser interpostos recursos contra essa divulgação no certame para o cargo de Analista Judiciário do TRE/PR/2012.
Isso é até algo que o próprio sítio QC deveria observar ao nos liberar questões de concursos com gabaritos não definitivos. Aguardar duas semanas ou um mês que seja seria menos temerário que nos fazer discutir uma questão com gabarito ainda não definitivo.
De qualquer forma, entendo que a letra "A" é a correta, ou menos errada por assim dizer.
Bons estudos a todos!

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