De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo ad...

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Q593435 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública federal, assinale a opção correta.
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Letra (c)


a) L9784, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


b) L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


c) Certo.


d) O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.


e) Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Apenas complementando o comentário acerca da alternativa "d".
Cabe destacar que o princípio da inércia não é aplicável ao processo administrativo. "(...) funda-se na idéia de que o processo administrativo pode ser instalado de ofício pela autoridade competente. Ele difere do processo judicial, onde o princípio da inércia não permite ao juiz iniciar uma ação, devendo ele ser provocado pelas partes"

http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/PROCESSO_ADMINISTRATIVO_I:_PRINC%C3%8DPIOS_E_FUNDAMENTOS.

C) L9784: 

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:  I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

D) L9784: 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Lei 9.784 

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (substituição processual);

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (substituição processual).

GAB: Letra C.



Erro da letra D: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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