De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo ad...
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Letra (c)
a) L9784, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
b) L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
c) Certo.
d) O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.
e) Art. 50. §
1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Apenas complementando o comentário acerca da alternativa "d".
Cabe destacar que o princípio da inércia não é aplicável ao processo administrativo. "(...) funda-se na idéia de que o processo
administrativo pode ser instalado de ofício pela autoridade competente.
Ele difere do processo judicial, onde o princípio da inércia não permite
ao juiz iniciar uma ação, devendo ele ser provocado pelas partes"
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/PROCESSO_ADMINISTRATIVO_I:_PRINC%C3%8DPIOS_E_FUNDAMENTOS.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
D) L9784: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Lei 9.784
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (substituição processual);
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (substituição processual).
GAB: Letra C.
Erro da letra D: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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