De acordo com a Lei Municipal nº 3.071/2009, sobre a gratifi...
De acordo com a Lei Municipal nº 3.071/2009, sobre a gratificação natalina, analisar a sentença abaixo:
A gratificação natalina anual será devida àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio-doença pagos pelo Fundo de Previdência Social do Município de Horizontina (FPSMH) (1ª parte). A gratificação será proporcional, em cada ano, ao número de meses de benefício pago pelo FPSMH, em que cada mês corresponderá a 1/12, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação (2ª parte). A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como um mês (3ª parte).
A sentença está: