Nos termos da Constituição Federal, legislar sobre águas, e...
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Vamos analisar a questão sobre a competência legislativa no que diz respeito a temas como águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Alternativa Correta: E - privativa da União
Explicação do Tema Central: A questão aborda o conceito de competência legislativa na Constituição Federal do Brasil, um tema central para entender como as diferentes esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) se relacionam na criação de leis e políticas.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, estabelece que é da competência privativa da União legislar sobre matérias de interesse nacional e que exigem uniformidade em todo o território brasileiro, como águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Isso significa que apenas a União pode criar leis sobre esses temas, garantindo uma regulamentação uniforme e coerente em todo o país.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque, conforme a Constituição, é responsabilidade da União legislar sobre áreas que têm impacto em âmbito nacional, como as mencionadas na questão. Esta centralização permite uma gestão integrada e eficiente desses recursos e tecnologias essenciais para o desenvolvimento do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: A competência comum refere-se à execução de políticas e não à legislação sobre esses temas. Portanto, está incorreta.
- B - concorrente da União, Estados e Municípios: A competência concorrente permite que Estados legislem suplementarmente em algumas matérias, mas não se aplica a temas como telecomunicações e radiodifusão, que são privativos da União.
- C - concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios: Esta alternativa está incorreta porque exclui a União, que é a entidade com competência privativa para legislar sobre os temas mencionados.
- D - privativa dos Estados: Esta alternativa está errada, pois os Estados não possuem competência para legislar sobre temas que a Constituição reserva à União, como os mencionados na questão.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
DA UNIÃO.
É possível encontrar a resposta com base em três regras sobre as competências legislativas previstas na Constituição Federal:
1. COMPETÊNCIA COMUM NÃO se trata competência para legislar (art. 23). Para legislar, tem-se apenas competência privativa e competência concorrente.
Como o enunciado da questão trata de competência legislativa, a alternativa a) já pode ser descartada.
2. Quando se fala em COMPETÊNCIA PRIVATIVA para legislar, apenas a detêm a União (art. 22) e os Municípios (art. 30). Portanto, não há previsão para competência legislativa privativa Estados e DF.
Assim, a alternativa d) também pode ser descartada.
3. Quando se fala em COMPETÊNCIA CONCORRENTE para legislar, entram nesse conjunto apenas União, Estados e DF (art. 24). Portanto, não há previsão para competência legislativa concorrente englobando os Municípios.
Com base nisso, as alternativas b) e c) são incorretas.
Correta é a alternativa e)
Abraços.
GABARITO: LETRA E
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