São regras gerais sobre os direitos e garantias fundamentais...
Gabarito D: 23.5. DIREITOS DE LIBERDADE
A liberdade costuma ser referida em dois sentidos diversos.
A liberdade positiva – também denominada de liberdade política ou liberdade dos antigos162 ou liberdade de querer – pode ser definida como a “situação na qual um sujeito tem a possibilidade de orientar seu próprio querer no sentido de uma finalidade sem ser determinado pelo querer dos outros”. A liberdade negativa – conhecida também como liberdade civil ou liberdade dos modernos ou liberdade de agir – é a “situação na qual um sujeito tem a possibilidade de agir sem ser impedido, ou de não agir sem ser obrigado por outros”.163 Consiste, portanto, na ausência de impedimentos ou de constrangimentos.164
A Constituição de 1988 consagrou, ao lado do direito geral de liberdade, vários direitos de liberdade específicos, os quais serão analisados a seguir.
art 5º
a. XL
b. XIII
c. LXVII
d. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
c) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
d) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Letra "d" ;)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Correto, nos termos do art. 5º, XL, CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Correto, nos termos do art. 5º, XIII, CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) Não haverá prisão civil por dívida.
Correto, De fato, não há prisão civil por dívida, a exceção do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Observe que o item estava incompleto e, mesmo assim, foi considerado correto. Inteligência do art. 5º, LXVII e Súmula Vinculante 25, STF: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Súmula Vinculante n° 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
d) Não haverá penas privativas de liberdade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XLVI, "a", CF: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade;
Gabarito: D
TJ-SP 2012 / 11) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
(TJ-SP 2006 / 07) a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
(TJ-SP 2018) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
(TJ-SP 2018) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
(TJ-SP 2018) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(TJ-SP 2010 / 12) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;
(TJ-SP 2010) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
(TJ-SP 2010) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra
a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(TJ-SP 2013) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até
o limite do valor do patrimônio transferido;