Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha inic...
Nessa situação hipotética, a atitude do agente configura
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Tentativa perfeita - quando o agente esgota todos os atos executórios e não consegue consumar o seu intento por situação alheia à sua vontade.
Tentativa Imperfeita - quando posterior ao início da ação não se esgotam todos os meios de execução, sendo interrompido por situação alheia à sua vontade.
Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).
São elementos do crime tentado:
1º - início execução;
2º - não consumação por circunstância alheia à vontade do agente;
3º - dolo em relação ao crime total.
Espécies de tentativa:
Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa imperfeita ou inacabada: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo. (CASO DA QUESTÃO)
Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita
Tentativa cruenta ou vermelha: ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita.
Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
Bons estudos.
Gabarito: D
Jesus Abençoe! Bons estudos!
Seguem alguns conceitos
Quanto ao resultado:
a) Tentativa imperfeita ou inacabada: A fase executória tem início, mas por circunstancias alheias a vontade do agente é interrompida.
b) Tentativa perfeita, acabada, crime falho, ou delito frustrado: A fase executória é concluída com os meios que o agente dispõe, mas ainda assim o resultado naturalistico almejado não se consuma, por circunstancias alheias à vontade do agente.
Crime impossível = tentativa inidônea
Desistência voluntária e arrependimento eficaz = tentativa abandonada
Tentativa fracassada: O agente desiste de prosseguir no intento, não porque quer que o que resultado não ocorra, mas por achar que os meios que tem disponíveis não chegará a um resultado.
Por fim no caso de tentativa incruenta (quando não se chega a atingir o bem jurídico tutelado) diferente da cruenta ou vermelha (em que o bem é atingido), STJ tem entendimento que no caso de homicídio a diminuição de pena por ser apenas tentativa deve atingir o patamar máximo.
Dica: Coloquem esses conceitos no CP de vocês em cima dos respectivos institutos.
Questão: Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida
Gabarito: Letra D. Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.
Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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