Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha inic...

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Q593438 Direito Penal
   Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida.

Nessa situação hipotética, a atitude do agente configura

Alternativas

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Com o intuito de resolver a questão posta, o candidato deve analisar cada um dos institutos penais mencionados nos seus itens e cotejá-los com a situação descrita no enunciado da questão. 
Item (A) - A hipótese narrada neste item retrata a definição da tentativa perfeita ou acabada, também conhecida como crime falho, que ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. No caso em tela, o agente não concluiu todos os atos executórios que julgava necessário para a consecução do delito que pretendia praticar. A tentativa foi, portanto, inacabada, estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (B) - De acordo com a situação descrita, o agente não evitou que o resultado acontecesse após esgotar todos os meios de que dispunha. Conforme se extrai do enunciado da questão, o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente, uma vez que a arma de fogo por ele empregada falhou. 
O arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 
Não se trata, portanto, de hipótese de arrependimento eficaz, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - Nos termos do artigo 17 do Código Penal "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". No presente caso, o meio não era absolutamente ineficaz. A falha da arma foi acidental e a ineficácia, portanto, foi apenas circunstancial. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (D) - A tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. No caso descrito, o agente não continuou efetuando os disparos em razão da falha da arma. Trata-se, portanto, de iter criminis interrompido ou tentativa inacabada. A presente alternativa é verdadeira. 
Item (E) - Conforme narrado no enunciado da questão, o agente não desistiu de modo voluntário de prosseguir na consecução do crime. Conforme se extrai do enunciado da questão, o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente, uma vez que a arma de fogo por ele empregada falhou.
A desistência voluntária encontra-se prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Sendo assim, não se trata no caso de desistência voluntária, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (D) 
 

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Tentativa perfeita - quando o agente esgota todos os atos executórios e não consegue consumar o seu intento por situação alheia à sua vontade.

Tentativa Imperfeita - quando posterior ao início da ação não se esgotam todos os meios de execução, sendo interrompido por situação alheia à sua vontade.

Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

São elementos do crime tentado: 

1º - início execução;

2º - não consumação por circunstância alheia à vontade do agente;

3º - dolo em relação ao crime total.

Espécies de tentativa:

Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

Tentativa imperfeita ou inacabada: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo. (CASO DA QUESTÃO)

Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 

Tentativa cruenta ou vermelha: ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 

Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.


Bons estudos.


Gabarito: D

Jesus Abençoe! Bons estudos!

Seguem alguns conceitos

Quanto ao resultado:

a) Tentativa imperfeita ou inacabada: A fase executória tem início, mas por circunstancias alheias a vontade do agente é interrompida.
b) Tentativa perfeita, acabada, crime falho, ou delito frustrado: A fase executória é concluída com os meios que o agente dispõe, mas ainda assim o resultado naturalistico almejado não se consuma, por circunstancias alheias à vontade do agente. 

 

Crime impossível = tentativa inidônea
Desistência voluntária  e arrependimento eficaz = tentativa abandonada
Tentativa fracassada: O agente desiste de prosseguir no intento, não porque quer que o que resultado não ocorra, mas por achar que os meios que tem disponíveis não chegará a um resultado.

Por fim no caso de tentativa incruenta (quando não se chega a atingir o bem jurídico tutelado) diferente da cruenta ou vermelha (em que o bem é atingido), STJ tem entendimento que no caso de homicídio a diminuição de pena por ser apenas tentativa deve atingir o patamar máximo. 

Dica: Coloquem esses conceitos no CP de vocês em cima dos respectivos institutos. 

Questão: Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida

Gabarito: Letra D. Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

 

Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015). 

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