A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...
No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Lembrando que a realização do exame de corpo de delito é diligência obrigatória:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Gabarito: ERRADO
Corpo de delito e quaisquer outras perícias.
Só corrigindo o comentario da colega Suelem Gonçalves.
A perícia para insanidade mental não pode ser feita de oficio pelo Delegado, tem que ser solicitado ordem.
Assertiva E
No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.
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