A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES
Q1238827 Direito Processual Penal
A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue o item seguinte
No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.
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Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Lembrando que a realização do exame de corpo de delito é diligência obrigatória:

Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Gabarito: ERRADO

Corpo de delito e quaisquer outras perícias.

Só corrigindo o comentario da colega Suelem Gonçalves.

A perícia para insanidade mental não pode ser feita de oficio pelo Delegado, tem que ser solicitado ordem.

Assertiva E

No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.

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