A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES
Q1238827 Direito Processual Penal
A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue o item seguinte
No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.
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A alternativa correta é: Errado.

O tema central da questão é o Inquérito Policial (IP) e a realização de perícias durante esta fase da investigação processual penal. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), que regula os procedimentos do inquérito policial e das perícias.

De acordo com o art. 6º do CPP, no curso do inquérito policial, a autoridade pode realizar todas as diligências necessárias para a investigação, incluindo todas as perícias que forem pertinentes, não se limitando apenas ao exame de corpo de delito. Este artigo destaca que, assim que tiver conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá:

  • Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
  • Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
  • Ouvir o ofendido;
  • Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;
  • Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
  • Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
  • Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
  • Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude em relação ao fato, os motivos determinantes e sua conduta e estado de ânimo antes e depois do crime.

Com base nisso, podemos concluir que a afirmação de que "apenas o exame de corpo de delito pode ser realizado no inquérito policial" é incorreta. Todas as perícias necessárias podem ser conduzidas durante o inquérito, antes de a fase judicial começar.

Em resumo, o inquérito policial é uma fase investigativa, onde se busca a colheita de todas as provas possíveis, incluindo perícias de qualquer natureza, para que o processo penal possa ser instruído adequadamente. Portanto, a afirmação é errada porque limita indevidamente as atividades da autoridade policial.

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Comentários

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Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Lembrando que a realização do exame de corpo de delito é diligência obrigatória:

Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Gabarito: ERRADO

Corpo de delito e quaisquer outras perícias.

Só corrigindo o comentario da colega Suelem Gonçalves.

A perícia para insanidade mental não pode ser feita de oficio pelo Delegado, tem que ser solicitado ordem.

Assertiva E

No curso do IP, poderá ser realizado apenas o exame de corpo de delito; as demais perícias terão de ser realizadas na fase judicial.

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