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Q574370 Direito Constitucional
De acordo com as normas constitucionais que regem os servidores públicos, afirma-se que:
Alternativas

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Alternativa Correta: C - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado.

A questão aborda o tema da estabilidade dos servidores públicos, conforme definido pela Constituição Federal de 1988. A estabilidade é um direito garantido aos servidores públicos que passaram por concurso público e cumpriram os requisitos estabelecidos.

Vamos analisar cada alternativa, começando pela correta:

Alternativa C: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 41, parágrafo 2º, da Constituição Federal, um servidor estável que tenha sua demissão invalidada por sentença judicial deve ser reintegrado ao cargo. Isso garante o retorno do servidor ao seu posto, com todos os direitos restabelecidos.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque, conforme o artigo 41 da Constituição, a estabilidade ocorre após três anos de efetivo exercício, e não dois.

Alternativa B: Está incorreta porque a perda do cargo para um servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Alternativa D: Está incorreta pois a aquisição de estabilidade não está condicionada a um processo administrativo disciplinar. O processo pode ocorrer, mas não é obrigatório para a estabilidade.

Alternativa E: Está incorreta porque, em caso de extinção do cargo ou sua desnecessidade, o servidor estável deve ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo, conforme o artigo 41, parágrafo 3º, da Constituição.

Compreender essas nuances é essencial para interpretar corretamente questões de concursos sobre servidores públicos e estabilidade no serviço público. O domínio do texto constitucional, especialmente o artigo 41, é fundamental para responder a questões dessa natureza.

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Comentários

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concordo carlos carrilho,afinal marquei essa por constar na constituição e não entendi o gabarito,

invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado; então será se ele estiver em estagio probatorio ele não será reintegrado?

CF/88, Art. 41, parágrafo segundo, Administração Pública, Dos Servidores Públicos.  

Alternativa C.

Vamos as alternativas:

a) são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; (após três anos de efetivo exercício)

b) o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial ainda não transitada em julgado; (Existem 4 hipóteses de perda de cargo: 1.  sentença judicial transitada em julgado; 2. processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;  3. por excesso de despesa com pessoa e 4. procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

c) invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado; (correta)

d) como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatório o processo administrativo disciplinar; (para aquisição de estabilidade: 3 anos de efetivo exercício, estar apto na avaliação desempenho após o estágio probatório.)

e) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será nomeado em outro cargo de igual ou inferior remuneração. ( o servidor será colocado em disponibilidade)

meus caros! não há o que se discutir! a letra A o prazo é 3 anos! foi alterado já faz tempos hein!

Sobre a letra C é o que diz a CF/88:  art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

se o cara ainda está em estágio ele obviamente ainda não está estável...e a constituição diz que é apenas os estavéis!

LETRA C

 

reINtegração - INvalidade da demissão

 

 

#valeapena

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