De acordo com as normas constitucionais que regem os servid...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
concordo carlos carrilho,afinal marquei essa por constar na constituição e não entendi o gabarito,
invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado; então será se ele estiver em estagio probatorio ele não será reintegrado?
Vamos as alternativas:
a) são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; (após três anos de efetivo exercício)
b) o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial ainda não transitada em julgado; (Existem 4 hipóteses de perda de cargo: 1. sentença judicial transitada em julgado; 2. processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa; 3. por excesso de despesa com pessoa e 4. procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
c) invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado; (correta)
d) como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatório o processo administrativo disciplinar; (para aquisição de estabilidade: 3 anos de efetivo exercício, estar apto na avaliação desempenho após o estágio probatório.)
e) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será nomeado em outro cargo de igual ou inferior remuneração. ( o servidor será colocado em disponibilidade)
meus caros! não há o que se discutir! a letra A o prazo é 3 anos! foi alterado já faz tempos hein!
Sobre a letra C é o que diz a CF/88: art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
se o cara ainda está em estágio ele obviamente ainda não está estável...e a constituição diz que é apenas os estavéis!
LETRA C
reINtegração - INvalidade da demissão
#valeapena
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo