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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886411 Direito Constitucional
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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Gab. A

 

 

RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

 

1 - Garante um direito líquido e certo;

 

2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

 

3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

 

4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

 

5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

 

6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

 

7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.

 

 a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09. Ipsis litteris.

 

 b) É cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.

Errada. Não existe condenação em honorários no MS. Vide súmula 512 do STF c/c art.25, caput, da lei do MS 

 

 c) O vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.

Errada. Embargos infringentes não são cabíveis nos processos de MS. Artigo 25, caput, da 12.016/09. 

 

 d O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.

Errada. O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Artigo 10, §2° da lei em comento.

 

 e) Da decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.

Errada.o agravo será cabível tanto na denegação quanto na conecessão da liminar. Artigo 7°, § 1° da lei do MS.

 A apelação é cabivel diante da denegação ou concessão da segurança em sede de mérito. Vide artigo 14 caput do mesmo diploma legal.

 

GABARITO a)

 

Seja sua melhor versão. Aprenda com o fracasso, orgulhe-se da luta e idolatre a vitória. 

Se o ingresso do litisconsorte ativo não pode após o despacho da inicial, com muito mais razão em não poder após a sentença, mas.... Concursos...

Lembrei do julgamento do HC do lulinha pra acertar 

Não é cabível a condenação em honorários

Abraços

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