Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito lí...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A
RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA
1 - Garante um direito líquido e certo;
2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.
3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;
4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;
5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;
6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.
7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.
a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09. Ipsis litteris.
b) É cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.
Errada. Não existe condenação em honorários no MS. Vide súmula 512 do STF c/c art.25, caput, da lei do MS
c) O vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.
Errada. Embargos infringentes não são cabíveis nos processos de MS. Artigo 25, caput, da 12.016/09.
d O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.
Errada. O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Artigo 10, §2° da lei em comento.
e) Da decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.
Errada.o agravo será cabível tanto na denegação quanto na conecessão da liminar. Artigo 7°, § 1° da lei do MS.
A apelação é cabivel diante da denegação ou concessão da segurança em sede de mérito. Vide artigo 14 caput do mesmo diploma legal.
GABARITO a)
Seja sua melhor versão. Aprenda com o fracasso, orgulhe-se da luta e idolatre a vitória.
Lembrei do julgamento do HC do lulinha pra acertar
Não é cabível a condenação em honorários
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo