O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da Repúblic...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
d) INCORRETA. Não há exceção.
Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Gabarito do professor: letra A
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Comentários
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Gab. A
a)gabarito
b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF
d)errado, o salvo tornou a questão incorreta
e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
erros, avisem-me
Letra A: CORRETO
Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)
Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Letra C: ERRADA (não há exceção)
Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Letra D: ERRADA (não há exceção)
Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Letra E: ERRADA (maioria absoluta)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Fonte: Constituição Federal de 1988
Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo
Abraços
GABARITO A
O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.
Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"
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