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Q593443 Direito Processual Penal
   Foi recebida pelo juiz denúncia oferecida pelo MP contra Pedro e João, imputando-lhes a prática de crime de extorsão realizada dentro de uma universidade. Uma das vítimas resolveu intervir no processo, como assistente de acusação.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
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A questão requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.


As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal:


“Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”


Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


A) INCORRETA: o assistente de acusação receberá a causa no estado em que se encontra, artigo 269 do Código de Processo Penal: “Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.”


B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que da decisão que admitir ou não assistente de acusação NÃO caberá recurso, artigo 273 do Código de Processo Penal. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


C) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 271 do Código de Processo Penal:

“Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


D) INCORRETA: Somente há assistente de acusação no curso da ação penal, artigo 268 do Código de Processo Penal:


“Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.”


E) INCORRETA: não cabe ao assistente de acusação aditar a denúncia oferecida pelo MP. É preciso ter atenção com relação a possibilidade de o assistente de acusação arrolar testemunhas, visto que há entendimento na doutrina com relação a possibilidade e também com relação a não possibilidade.


“Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


Resposta: C


DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.         

















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Letra "C" artigo 271 do CPP "caput" - Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584, §1°, e 598.

GABARITO : "C"

A) ERRADO: Art.269.CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

B)ERRADO: Art.273.CPP . Cabe Mandado de Segurança.

C) GABARITO.

D)ERRADO: No Inquérito Policial  não existe partes.A  intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado. Art.269.CPP.

E)ERRADO: Art.271.CPP: O assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas,(...) O artigo não fala em "O assistente de acusação poderá arrolar testemunhas ", por isso está errado.

Letra C. 


Válido salientar que a lei 11689/2008, que alterou o procedimento relativo aos procedimentos da competência do júri, extinguiu o LIBELO, 

Alyson, quanto à assertiva "e", há divergência na doutrina em relação à possibilidade de o assistente da acusação arrolar testemunhas. Na alternativa, o que é claramente errado, a meu ver, é a afirmação de ser admitido ao assitente aditar a denúncia, porquanto o Ministério Público é o dominus litis.

Alternativa A:

CPP. Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

“O assistente receberá a causa no estado em que se achar, como dispõe o art. 269, 2ª parte, não podendo apresentar pedidos em que já ocorreu preclusão para o Ministério Público. Caso contrário, haveria tumulto processual e, eventualmente, prejuízo para a defesa”.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

Alternativa B:

CPP. Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

“Do despacho que admitir ou não a assistência, não cabe recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão (art. 273 do CPP). Pode o ofendido, na hipótese de ver indeferido o pedido, impetrar mandado de segurança, e da exclusão do assistente habilitado cabível a correição parcial”.  

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

 

 

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