Nos termos da Lei Federal no 8.629/1993, que dispõe sobre...
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Enunciado: A questão aborda a desapropriação no direito agrário, com base na Lei Federal nº 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
Alternativa Correta: D
Justificativa:
A alternativa D afirma que as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios são destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Isso está de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.629/1993, que realmente prevê essa destinação preferencial, visando a promoção da reforma agrária no Brasil.
Exemplo Prático: Imagine um grande pedaço de terra rural que é propriedade da União. Se essa terra não estiver sendo utilizada ou se estiver subutilizada, ela pode ser destinada para a reforma agrária, visando assentar famílias que necessitam de terra para cultivo, promovendo assim o desenvolvimento social e econômico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A competência para desapropriar imóveis rurais por interesse social para reforma agrária é exclusiva da União, segundo o art. 2º da Lei Complementar nº 76/1993, e não dos Estados ou do Distrito Federal.
B: A pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária se estiverem cumprindo sua função social, conforme o art. 4º, inciso II, da Lei nº 8.629/1993. Porém, se o proprietário tiver outras propriedades e não cumprir a função social, a exceção não se aplica.
C: A indenização pela desapropriação é feita por meio de títulos da dívida agrária, e não dívida ativa, para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 76/1993.
E: A perda da condição de beneficiário não ocorre automaticamente por ocupar cargo ou emprego público. É preciso verificar se a nova atividade é de fato incompatível com a exploração da parcela, segundo o art. 20 da Lei nº 8.629/1993.
Estratégia para Interpretação:
Para resolver questões sobre legislação agrária, é importante identificar palavras-chave como "competência", "indenização", "função social" e "destinação preferencial". Relacione cada termo com os artigos específicos da legislação mencionada.
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Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Abraços
Lei n. 8629/ 93
Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
Lei n. 8629/ 93 Gabarito letra D
a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. (ERRADO)
COMENTÁRIO
Art. 2º § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
b) A pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que o seu proprietário possua outra propriedade rural.(ERRADO)
COMENTÁRIO
Art. 4º § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
c) A desapropriação por interesse social do imóvel rural que não cumpra sua função social importa a prévia e justa indenização, inclusive no que tange às benfeitorias úteis e necessárias, por meio de títulos da dívida ativa. (ERRADO)
COMENTÁRIO
Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
d) As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.(CORRETA)
COMENTÁRIO
Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
e) Perderá a condição de beneficiário dos projetos de assentamento para fins de reforma agrária quem vier a ocupar cargo, emprego ou função pública remunerada, ainda que a atividade assumida seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.(ERRADO)
COMENTÁRIO
Art. 20. Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere esta Lei quem: (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
§ 2o A vedação de que trata o inciso I do caput deste artigo não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.
D) AS TERRAS RURAIS SOB O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO SÃO DESTINADAS PREFERENCIALMENTE À REFORMA AGRÁRIA
D) AS TERRAS RURAIS SOB O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO SÃO DESTINADAS PREFERENCIALMENTE À REFORMA AGRÁRIA
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