A imunidade recíproca é extensiva às(aos) 

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Ano: 2011 Banca: CESGRANRIO Órgão: BR Distribuidora
Q1205514 Direito Tributário
A imunidade recíproca é extensiva às(aos) 
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Vamos analisar a questão sobre imunidade recíproca, um conceito essencial no Direito Tributário. Esse tema está ligado às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais especificamente às imunidades.

A imunidade recíproca está prevista no art. 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Explicação do tema central: A imunidade recíproca visa proteger a autonomia dos entes federativos, evitando que sejam tributados uns pelos outros. Isso se aplica também a certas entidades ligadas ao poder público, desde que suas atividades estejam relacionadas às suas finalidades essenciais.

Exemplo prático: Imagine uma autarquia estadual que administra rodovias. A receita obtida dos pedágios, desde que vinculada à manutenção e melhoria das estradas, estaria protegida pela imunidade recíproca.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque menciona que a imunidade recíproca se estende a autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relacionadas ao seu patrimônio, renda e serviços voltados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Isso está em conformidade com a interpretação do art. 150, VI, 'a', da CF/88.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - A imunidade não é extensiva a empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial, pois essas entidades, quando competem com o setor privado, não gozam de imunidade para evitar distorções no mercado.
  • C - Embora livros, jornais, periódicos e papel sejam imunes a impostos, essa é uma outra forma de imunidade (art. 150, VI, 'd'), não relacionada à imunidade recíproca.
  • D - A imunidade recíproca refere-se apenas a impostos, e não a taxas e contribuições.
  • E - Empreendimentos privados, mesmo que haja contraprestação ou pagamento de tarifas, não estão cobertos pela imunidade recíproca.

Nota sobre pegadinhas: Fique atento para não confundir imunidades tributárias gerais com a imunidade recíproca específica entre entes públicos.

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Comentários

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Gabarito: A.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Cf/88

Atenção para não confundir a imunidade recíproca com a imunidade voltada aos livros! São diferentes.

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