Julgue o item que se segue acerca de licitação.Em caso de ir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q351750 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue acerca de licitação.

Em caso de irregularidade no edital de licitação, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

       

Impugnação

Cidadão

5 dias antes da abertura da proposta


Licitante

2 dias antes da abertura da proposta


Quadro simplificado dos prazos para impugnação de edital.

Só para complementar: cuidado com o termo "úteis". São 5 dias ÚTEIS, e não apenas 5 dias.

Certo.

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

§ 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

§ 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.


Complementando o comentário dos colegas

Qualquer cidadão:

- impugnar: até 5 dias úteis antes da abertura das propostas

- resposta da administração: até 3 dias úteis

Licitante:

- impugnar: até 2º dia útil antes da abertura das propostas

- resposta da administração: Lei 8.666/93 foi omissa, utilizando-se dessa forma a Lei 9.784/99:

                                                                                                                      Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do                                                                                                                                   órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos                                                                                                                                 administrados que dele participem devem ser praticados no                                                                                                                          prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo