A respeito da lei processual penal, é correto afirmar:
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O tema é de Direito Processual Penal, e não Direito Penal.
trata-se do critério Temporal da norma processual penal. Quando uma lei processual nova entra em vigor, produz efeitos imediatos aos IP’s e processos em curso. "Tempus regit actum" ou princípio do efeito imediato.
Regra: a lei processual tem vigência imediata, regulando o restante do processo – é, em regra, irretroativa, é a norma processual penal (comum, própria ou genuína), regula matéria tipicamente processual. Tal questão se dá porque a lei processual não regula o fato criminoso, mas sim o processo apartir do momento que ela passa a viger.
Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.
Acretido que a letra "B" é considerada errada devido ao princípio da territorialidade no CPP, apesar de regra, admitir exceções.
São hipóteses de extraterritorialidade no CPP:
a) Território invadido
b) Território nullius – território sem dono (Ex: Antártida);
c) Consentimento do Estado
estrangeiro.
Fonte: Aula de Processo Penal - Guilherme Madeira.
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