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Q438844 Direito Tributário
Nos termos da legislação tributária, a fonte pagadora, no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), atua como
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Tema Jurídico: A questão aborda a atuação da fonte pagadora no contexto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O foco é entender o papel dessa fonte conforme a legislação tributária vigente.

Legislação Aplicável: O conceito de responsável tributário está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 128. Segundo este artigo, o responsável tributário é aquele que, mesmo não sendo o contribuinte direto, tem a obrigação de recolher o tributo.

Tema Central: A centralidade da questão está em identificar quem é o responsável pelo recolhimento do IRRF. Para resolver a questão, é necessário compreender que, em certas situações, a legislação atribui a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do tributo, mesmo que o contribuinte direto seja outra pessoa ou entidade.

Exemplo Prático: Considere uma empresa que paga salários a seus funcionários. Nesse caso, a empresa atua como responsável tributário ao recolher o IRRF dos salários dos empregados e repassá-lo à Receita Federal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - responsável tributário é a correta, pois a fonte pagadora é encarregada de reter o imposto na fonte e repassá-lo ao Fisco. Isso se alinha com o papel do responsável tributário descrito no CTN.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A - parte jurídica: Não está correto, pois "parte jurídica" não é um termo técnico adequado para descrever a função da fonte pagadora no contexto do IRRF.

B - sujeito passivo: Embora o sujeito passivo seja aquele que tem a obrigação tributária, no contexto do IRRF, a fonte pagadora é o responsável tributário, não o sujeito passivo direto.

C - titular econômico: Este termo não é utilizado na legislação tributária brasileira para descrever o papel da fonte pagadora no IRRF.

D - substituto financeiro: Este termo não se aplica ao contexto do IRRF. A legislação não utiliza "substituto financeiro" para designar a função da fonte pagadora.

Conclusão: Compreender o papel da fonte pagadora como responsável tributário é essencial para resolver questões sobre o IRRF. Reconhecer os termos técnicos corretos e suas implicações práticas pode ser um diferencial na hora da prova.

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Comentários

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Alternativas a,c d): nada haver, sem sentido.

Alternativa b): Errado, pois o sujeito passivo não deixa de ser o contribuinte, ou seja, quem esta sendo pago. A fonte pagadora seria apenas a responsável pela retenção do tributo, o que reponde a alternativa e)


Conforme o artigo 45, parágrafo único, do Código Tributário Nacional:

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

Portanto, letra e.

Concordo que será responsável tributário (letra E), mas, ao meu ver, também seria sujeito passivo na relação tributária. Visto que:

 

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Concordo com o Vitor Seabra, a letra "E" é a mais correta, no entanto a letra "B" não está errada, visto que "responsável" é uma das modalidades de sujeito passivo da obrigação tributária (sujeito passivo indireto).

 

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