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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964897 Segurança e Saúde no Trabalho
Empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determina que o engenheiro de segurança do trabalho deverá dedicar-se às atividades dos SESMT durante um mínimo diário de
Alternativas

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NÍVEIS SUPERIORES - ENGENHEIRO, MÉDICO E INFERMEIRO

6 HORAS - INTEGRAL

3 HORAS - PARCIAL

TEMPO DEDICADO EXCLUSIVAMENTE AO SESMT

NÍVEIS MÉDIO/TÉCNICO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR E ENFERMAGEM

8 HORAS - INTEGRAL

NÃO TEM PARCIAL.

DEVE SER DIMENSIONADO POR ESTABELECIMENTO

NR 4

4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. 

NORMA REGULAMENTORA 04:

4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

GABARITO: LETRA - A

Acredito que agora em 2019 teremos uma mudança a quanto essa questão dos horários no governo Bolsonaro, creio eu que com as mudanças que estão vindo, não irá existir obrigatoriedade de horas dos nossos profissionais a ser cumprida nesse governo. VEREMOS!

Acredito também em novos profissionais no quadro do SESMT, como Psicologo e o famoso Tecnólogo em segurança do trabalho).

Bons estudos meus Amigos(as)!!

A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.

Em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos SESMT, o que a NR dispõe no tocante ao profissional citado no enunciado?

"4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

Podemos esquematizar as informações da seguinte forma (itens 4.8 e 4.9):

  • Profissionais com ensino médio e técnico.

Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

Carga horária: 8 horas por dia

  • Profissionais com cargo de ensino superior

Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

Tempo parcial: 3 horas por dia.

Tempo integral: 6 horas por dia.

Analisando as alternativas:

A- CORRETA. seis horas, em tempo integral, conforme previsto no item 4.9 da NR-4.

B- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.

C- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.

D- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.

E- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.

GABARITO DA MONITORA: LETRA A

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