Para a Teoria da Responsabilização Objetiva, a responsabili...
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Gabarito comentado
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A questão faz referência ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Assim, o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. Com isso, em regra, nosso país adota a responsabilidade civil do Estado brasileiro como do tipo objetiva.
A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Com base nisso, pode-se afirmar
que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que
seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das
atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados
por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a
responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se
responsabilizar.
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Gab (D) A teoria do Risco administrativo é pautada na responsabilidade extracontratual do estado com base no art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não esquecer que diferente da teoria do risco integral a teoria do risco adm. admite as excludentes de responsabilidade:
Caso fortuito, Força maior, Culpa exclusiva da vítima, Culpa exclusiva de terceiro.
Atenuantes: Culpa concorrente.
A) Excludente de responsabilidade
C) Excludente de responsabilidade
Bons estudos!
São cinco teorias no que diz respeito a responsabilidade civil do Estado, vejamos:
a) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: há ausência de responsabilidade do Estado;
b) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO POR CULPA DO AGENTE: trata-se da fase do Estado de Direito. Só haveria responsabilidade do Estado comprovando a culpa, sendo necessária a identificação do agente público causador do dano;
c) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO POR CULPA DO SERVIÇO: não há necessidade de individualizar o agente público, contudo, era necessário comprovar uma das três situações [ausência de serviço, mau funcionamento do serviço, serviço prestado de forma tardia]
d) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR RISCO ADMINISTRATIVO: Exclui-se o elemento culpa, porque há responsabilidade objetiva, e o Estado consegue afastar a sua responsabilidade, se excluir umas das causas excludentes do nexo de causalidade [caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima e fato exclusivo de terceiro]; Adotada pelo ordenamento Constitucional pátrio, nos termos do art. 37, §6º, CRFB;
e) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR RISCO INTEGRAL: o Estado não consegue excluir o nexo de responsabilidade, isto porque irá responder de uma forma ou de outra, assumindo o risco de forma integral. São 3 hipóteses no ordenamento jurídico que se aplicam a teoria do risco integral [dano nuclear art. 21, XXIII, "d", CF c/c art. 4º, da Lei 6.453/77 - dano ambiental art. 225, §3º, CF c/c art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 - danos provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira, art. 1º, Lei 10.744/03];
Teoria do Risco Administrativo ( CF 88) ==> Alternativa correta - D
De acordo com essa teoria, a obrigação de indenizar, atribuída ao Estado, deriva da existência do nexo de uma conduta da Administração Pública da qual origina-se um dano a outrem, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente público.
1) Fundamento
Princípio da repartição dos ônus e encargos sociais: As ações do Estado são praticadas em proveito de todos (princípio da finalidade pública), de modo que, se dessas mesmas ações resultarem danos a um indivíduo específico, ou mesmo a um grupo determinado de pessoas, é justo e razoável que toda a coletividade reparta os ônus financeiros da indenização ( princípio da isonomia )
2) Requisitos
I- Conduta do agente público ( independentemente ter agido com dolo ou culpa)
II- Ocorrência de um dano patrimonial, moral ou material.
III- Nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
3) Situações de quebra de nexo causal - Alternativa A,B,C.
A responsabilidade civil do Estado somente pode ser afastada em sendo demonstrada:
*Culpa exclusiva da vítima = exclui resp. do Estado. A culpa concorrente desta, pode abrandar a indenização → relativizar o “quantum debeatur” ( quantia devida).
*Caso fortuito = Natureza imprevisível é inevitável ( raio)
*Força maior = Evento humano imprevisível e inevitável ( manifestação destrói carro apreendido pela PRF)
→ O ônus de comprovar = da Administração Pública.
Foco na missão, guerreiros !
Teoria do Risco
Essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. o Brasil adota esta teoria.
Doutrina: Matheus Carvalho. Manuel de Direito Administrativo. 2020; 7ª ed.
Para a Teoria da Responsabilização Objetiva aplica - se a TEORIA DO RISCO.
Responsabilização Objetiva = TEORIA DO RISCO.
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