O princípio da legalidade é considerado como sendo o princí...
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Gabarito comentado
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Por sua vez, em regra, a responsabilidade civil do Estado brasileiro segue o que determina o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota, em regra, a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.
No entanto, nos casos de omissão, o Estado brasileiro responde de forma subjetiva. Nessas situações, exige-se do sujeito prejudicado a comprovação da culpa ou do dolo da Administração Pública.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Tanto atos vinculados quanto os discricionários podem ter a omissão evidenciada ao poder público.
B) ERRADO. Os atos discricionários admitem punição quando possuem natureza comissiva ou omissiva.
C) CORRETO. Realmente, a conduta omissiva da administração pública só será punível quando violar a legalidade segundo a jurisprudência do STF: “Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão" (RE 130764, Relator(a): MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 12/05/1992, DJ 07-08-1992).
D) ERRADO. Realmente, de certa forma, a legalidade para a administração pública descreve o agir do ente. No entanto, a conduta omissiva é CAPAZ de violar a legalidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fontes:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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Comentários
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A omissão do Estado revela uma inércia, caracterizando uma conduta ilícita, tal conclusão, decorre do fato da existência de um comando normativo (legalidade) que direciona a conduta do Estado diante do caso concreto. Isso posto, cabe afirmar que a conduta omissiva da Administração pública só será punida quando violar a legalidade.
Gabarito: C
A alternativa A também não estaria correta ?
A - Somente os atos vinculados podem ter a omissão evidenciada ao poder público.
não estaria certo? como a Adm Pública pode ser punida por não fazer um ato discricionário? se o ato discricionário é baseado na opção de fazer e não fazer
Drogas... não as usem, crianças.
Norberto ZF, não é bem assim! Até mesmo na discricionariedade a Administração deve agir pautada na lei, não há espaço pra fazer o que bem entender. Na discricionariedade o agente terá OPÇÕES para agir, já que nem sempre a lei consegue prever todas as situações ou definir todos os elementos para o ato.
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