Quanto à responsabilidade do Estado por atos judiciais, a d...

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Q1169400 Direito Administrativo

Quanto à responsabilidade do Estado por atos judiciais, a doutrina entende pela irresponsabilidade do ente público por danos decorrentes da prática de atos jurisdicionais típicos, na medida em que é assegurado às partes, não apenas o direito de ação, mas, principalmente, o direito de recorrer das decisões que reputem destoar do direito vigente e, também, pelo fato de que o exercício da função jurisdicional representa parcela da soberania do Estado e, como tal, não sujeita à responsabilidade civil. Ante tal contexto, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:


I. O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre que evidenciados o erro grosseiro do julgador, assegurada ação regressiva.

II. O Estado responderá pelo erro do Juiz somente nos casos de comprovada a má-fé deste, com o fito de buscar a recomposição do patrimônio do erário, cabendo ação regressiva.

III. O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre quando o julgador recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.


Sendo assegurada ação regressiva.

Alternativas

Gabarito comentado

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Em princípio, os atos tipicamente jurisdicionais não produzem direito a indenização em virtude da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada. Todavia, o art. 5º, LXXV, da Constituição Federal prevê, excepcionalmente, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Nos casos de responsabilidade por atos jurisdicionais, a propositura de ação de regresso fica condicionada a demonstração de dolo ou erro grosseiro do magistrado que proferiu a decisão. Isso ocorre em razão da garantia do livre convencimento motivado, bem como da garantia de independência do juiz.

Diante do exposto, verifica-se que somente a afirmativa I está correta.

Gabarito do Professor: A

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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

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Comentários

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Gab (A)

I. sempre que evidenciados o erro grosseiro do julgador ou, ainda, a má-fé deste, com o fito de buscar a recomposição do patrimônio do erário. Exemplo de erro grosseiro em que cabe responsabilização do magistrado por culpa grave é o caso de o juiz deixar de reconhecer uma prescrição de crime e condenar um cidadão a anos de prisão.

II. Má-fé ou erro grosseiro.

III. É uma das responsabilidades pessoais do juiz segundo  responsabilidade pessoal do juiz expressamente no art. 133, do CPC , caput, como se observa: “Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”.

FONTE: ÂMBITO JURÍDICO

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Bons estudos!

Item III também está correto.

O juiz, individual e civilmente responsável por dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu oficio, nos expressos termos do citado artigo mencionado 143 do CPC e artigo 37 § 6 da CF/88, cujo ressarcimento do que foi pago pelo Poder Público deverá ser cobrado em ação regressiva contra o magistrado culpado.

Nestes casos, o Estado, nos termos do referido mandamento constitucional, tem direito de regresso contra o juiz responsável pelo dano, o qual, demonstrada sua culpa, deverá ressarcir o Estado pelos prejuízos que lhe causou.

Doutrina: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio.  Curso de Direito Administrativo. 32. ed. ver. e atual. até a EC 84 de 2.1.2014. São Paulo: Malheiros, 2014.

Bons estudos!

Cuidado Pessoal!! O gabarito dado como correto realmente está equivocado.

O colega do comentário mais curtido utilizou o artigo 133 com a redação do Código de Processo Civil de 1973 REVOGADO:

Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

Mas todos sabem que agora o que vale é o CPC de 2015, que no artigo 143 afirma o seguinte:

Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Ou seja, se é regressivamente, é se houver dolo ou culpa, e não pessoal.

Portanto, gabarito letra C.

E se por erro grosseiro o Juiz inocentar um réu que deveria ser culpado por crime contra o próprio Estado? O Estado vai idenizar o próprio Estado? E agir regressamente contra o servidor?

ATOS JUDICIAIS

1)     Erros judiciais:

a)      Prisão de inocente;

b)     Prisão além do previsto.

OBS: art. 143, do CPC: “Responderá por perdas e danos o JUIZ, quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”. Não é o Estado que responde nesse caso. 

@iminentedelta

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