No que diz respeito aos estudos desenvolvidos no âmbito da v...
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Gab.: B
A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária.
PRIMÁRIA: é a que decorre diretamente da conduta criminosa, podendo gerar danos físicos, materiais, psicológicos.
SECUNDÁRIA: é a que ocorre no âmbito do aparato estatal, como na hipótese de, para esclarecer o caso, a vítima ter de se lembrar (revivendo, de certa forma) do momento. Ocorre dentro das instâncias formais.
TERCIÁRIA: é a que ocorre no âmbito familiar e social, quando pessoas criticam a vítima, por exemplo.
Exemplificando: "Joana foi vítima de estupro de vulnerável. O estupro em si já lhe causou danos (vitimização primária). Durante a persecução penal (em sede de delegacia e de Poder Judiciário), teve de fornecer várias vezes detalhes sobre o caso, sofrendo mais ainda (vitimização secundária). No seio familiar e social, as pessoas lhe olham com desprezo e pena (vimitização terciária)".
Letra A - Vitimização primária
Letra B - Gabarito
Letra C - Vitimização secundária
LETRA D - A vítima passou a ter contorno sistemático a partir da quarta década do século XX. "Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas." (grifei) (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).
LETRA E - Sem se desconsiderarem as ocorrências das demais hipóteses de vitimização, as pesquisas de vitimização objetivam mensurar, principalmente, a vitimização primária.
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
A B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente.
É o que os estudiosos chamam de vitimização processual.
GABARITO B
COMENTÁRIOS:
A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.
• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.
Abraços
Vitimização Secundária: Relação entre a vítima primária e o estado (Órgãos de Controle Formal). Ex.: Mulher que sofreu violência sexual e teve que narrar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia.
Alternativa: B
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