Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos pro...
A utilização de meio de comunicação para entrevistas com cunho educativo ou social consta entre os direitos do profissional de enfermagem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: C - certo.
No contexto do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, um dos temas abordados é a comunicação e a interação com o público por meio de entrevistas, seja com objetivos educativos ou sociais. O código reconhece a relevância do papel dos enfermeiros na educação em saúde e na disseminação de informações que possam beneficiar a sociedade de forma geral.
Direito do profissional de enfermagem: Dentro das diretrizes éticas, está explícito que o profissional de enfermagem tem o direito de utilizar meios de comunicação para realizar entrevistas, desde que os conteúdos sejam de cunho educativo ou social. Este direito visa fortalecer o papel do enfermeiro como educador e promotor de saúde, ajudando a esclarecer dúvidas públicas, orientar sobre práticas de saúde e divulgar informações relevantes à comunidade.
Portanto, a afirmação do enunciado está correta, pois reconhece essa prerrogativa dos profissionais de enfermagem.
Alternativa incorreta: Se a alternativa fosse considerada errada, isso implicaria que os profissionais de enfermagem não teriam o direito de se expressar por meio de entrevistas com intuitos sociais ou educativos, o que não condiz com as diretrizes atuais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Em resumo, o enfermeiro tem a liberdade e o direito de usar plataformas de comunicação para educar e informar o público, o que fortalece a profissão e contribui para a promoção da saúde pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO II
Dos Direitos
Art. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.
Art. 8º – Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.
Art. 9º – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.
Art. 10 – Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.
Art. 11 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo único – Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.
Art. 12 – Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.
Art. 13 – Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.
Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classeRef: http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
DIREITOS
Art. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e
assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.
QUESTÃO CORRETA!
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
DIREITOS
ART. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo