É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciai...
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Comentários
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Advocacia Pública
Defensoria Pública
Ministério Público
Só essas três!! Então não se iluda... Vc está se matando de estudar pra ser Servidor Público, mas será essencial apenas ao seu orçamento doméstico-familiar... Nada de ser essencial àjustiça. ;-)
Resposta: letra "A" de Avião...
Diante do comentário da colega Fernanda, criei um macete:
vc............. MIN DA!!
*MINistério Público
*Defensoria Pública
*Advocacia Pública
Forte abraço a todos e bons estudos!!
Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.
a resposta se encontra na CF/88 no capitulo chamado "DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"
O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.
Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:
Defensoria Pública;
Advocacia Geral da União;
Ministério Público;
Advocacia.
GABARITO: A.
GAB: A
funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:
Defensoria Pública;
Advocacia Geral da União;
Ministério Público;
Advocacia.
OU SEJA, SERVIDOR PUBLICO NÃO É ESENCIAL!
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