A carência no sistema previdenciário
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alt. b
Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
bons estudos
a luta continua
A carência no sistema previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para que o beneficiário faça jus a um benefício. Tem como fundamento o princípio que busca o equilíbrio financeiro e atuarial.
Seguem alguns períodos de carencia:
Auxílio doença - 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial - 180 contribuições
Salário maternidade (para contribuinte individual, segurada especial e facultativa) - 10 contribuições
RESPOSTA: B
C) só os do art. 25, L 8213/91
D) art. 26, II, L 8213/91
E) art. 25, II, L 8213/91
Gabarito. B.
C/F Art.201. A previdência social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
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