A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Le...
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 78- Aº, Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos:
I. proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura,
II. garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas.
III. manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
IV. desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
Estão corretos apenas os itens: