No que diz respeito aos limites de tolerância para poeiras ...

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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964904 Segurança e Saúde no Trabalho
No que diz respeito aos limites de tolerância para poeiras minerais, apresentados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que
Alternativas

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A alternativa A é a correta.

A questão aborda os limites de tolerância para poeiras minerais de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata de atividades e operações insalubres. Para resolvê-la, é necessário compreender as classificações e restrições relacionadas ao manuseio de materiais como o asbesto, dentro do contexto das normas de segurança do trabalho.

Alternativa A: Esta é a correta, pois a actinolita, a amosita, a antofilita, a crocidolita e a tremolita são tipos de asbesto que são reconhecidos como tal para os efeitos da NR-15. A norma trata dessas fibras sob a mesma classificação devido aos riscos de saúde associados à exposição a essas poeiras minerais.

Alternativa B: Incorreta. A avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho deve ser realizada com frequência que garanta a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das normas, mas a norma não especifica obrigatoriamente a frequência de "uma vez por ano".

Alternativa C: Incorreta. A utilização de asbesto do grupo anfibólio é proibida no Brasil, independente da existência ou não de alternativas técnicas. A legislação é bastante rígida quanto à proibição de asbesto anfibólio devido aos riscos para a saúde.

Alternativa D: Incorreta. A pulverização de asbesto em qualquer circunstância é proibida, independentemente de ventilação ou uso de EPIs. A pulverização é uma prática de alto risco e não é permitida pela legislação brasileira.

Alternativa E: Incorreta. O trabalho de menores de 18 anos em locais onde há exposição a poeira de asbesto é proibido. Não há exceções condicionadas à autorização dos pais ou responsáveis. A proteção ao menor de idade é uma diretriz clara na legislação de segurança do trabalho.

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NR 15 - ANEXO 12

a) CORRETA

b)11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. 

c)4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras. 

d)5. Fica proibida a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto.

e)6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto.

ACTinolita - AÇÃO

AMOsita - AMOR

ANTOfilita- ANTA

CROCidolita- CROCODILO

TREMolita- TREM

KKKKKKKK NO FINAL TUDO TERMINA COM LITA

4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que

contenham estas fibras.

4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de

empregadores e de trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde

que a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à

saúde dos trabalhadores.

11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses.

5. Fica proibida a pulverização (spray) de TODAS as formas do asbesto.

6. Fica proibido o trabalho de menores de 18 anos em setores onde possa haver exposição

à poeira de asbesto.

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