Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos agora entender o porquê.
O tema da questão gira em torno dos direitos dos idosos em relação às decisões sobre seu tratamento de saúde, especialmente quando eles não estão em condições de tomar essas decisões por si mesmos. A questão aborda conhecimentos sobre os princípios que regem a autonomia do idoso e como as decisões devem ser tomadas quando essa autonomia está comprometida.
No contexto das políticas públicas de proteção ao idoso, é importante considerar a legislação que assegura direitos aos idosos, como o Estatuto do Idoso, que estabelece diretrizes para garantir o cuidado e a dignidade dessa população.
Alternativa D - Correta: A opção de tratamento, quando o idoso não possui curador ou familiar conhecido, deve ser feita pelo médico. Nesse caso, o médico precisa comunicar o fato ao Ministério Público. Essa alternativa está correta porque, em situações onde não há responsáveis visíveis, a responsabilidade é do médico, mas com a devida comunicação ao Ministério Público, assegurando a proteção legal e ética do paciente.
Alternativa A - Incorreta: A alternativa menciona o curador, mas erroneamente, pois afirma que a decisão cabe ao curador quando o idoso não é interditado. Na realidade, um curador só é nomeado quando há interdição legal, ou seja, quando o idoso é declarado incapaz de gerir seus próprios interesses.
Alternativa B - Incorreta: Esta opção sugere que os familiares devem decidir quando há um curador ou ele não pode ser contatado em tempo hábil. No entanto, a existência de um curador implica que ele é a pessoa legalmente designada para tomar tais decisões, não os familiares. A responsabilidade só passa para os familiares na ausência de um curador e de forma legalmente apropriada.
Alternativa C - Incorreta: Aqui, a decisão pelo tratamento é atribuída ao médico, mas com a ressalva de não haver risco iminente de vida e haver tempo para consultar um curador ou familiar. Esta alternativa está incorreta porque, na ausência de risco de vida e se há um curador ou familiar, eles devem ser consultados obrigatoriamente.
Os princípios de autonomia e proteção, junto com a responsabilidade médica e legal, são fundamentais para entender esta questão. É crucial que os profissionais de saúde trabalhem em conformidade com a legislação e com uma mentalidade ética e protetiva em relação aos idosos.
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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