O crime de roubo, conforme expressa disposição do art. 157 d...
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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal
circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro
Estado ou para o exterior55;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15
(quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos,
sem prejuízo da multa56.
Questão deveria ser ANULADA. Segue, no mínimo, dois motivos:
1º A letra B não especifica se é arma de brinquedo, e, atualmente, arma de brinquedo não é causa de aumento de pena.
2º O Art. 157, §2º , II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Não vejo razão para anular a questão.
Apesar da inexistência de especificação do tipo de arma, este é o termo que lei utiliza (o que nos faz pressupor que em se tratando de arma de brinquedo, esta sim deveria ser especificada, ou quem sabe, se houvesse a expressão "qualque tipo de arma" daria lugar para questionamentos), por eliminação seria a única resposta correta.
A alternativa "c" não pode ser considerada correta pois o concurso de pessoas, assim como a utilização de arma de fogo, é causa para aumento específico de pena, também chamado de majorante, não de qualificadora.
No crime de roubo, tipificado no art. 157, do CP, as qualificadoras seriam apenas as constantes no §3º: o resultado de lesão corporal grave ou o latrocínio (roubo qualificado pela morte).
Nada de errado com a questão. O significado de arma não inclui arma de brinquedo de acordo com o STF.Como vc consegue entender que na questão a palavra arma incluia arma de brinquedo?
Quanto ao concurso de pessoas, este não é qualifcadora e sim MAJORANTE, conforme o colega já disse
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Resposta Letra B
Bons Estudos Pessoal !1
Paulo.
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