De acordo com o tratamento constitucional conferido ao tema ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos às alternativas:
-
Alternativa A: correta, pois, de fato, o período de serviço para que o servidor
alcance a estabilidade é de 3 anos, nos termos do art. 41 da CF/88: “São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público”.
-
Alternativa B: essa opção é incorreta, pois há outra maneira de o servidor
público perder o cargo, prevista pelo art. 169, §4º da CF, segundo o qual “Se as medidas adotadas com base no
parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da
determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável
poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal”. Portanto, a opção é incorreta, resposta buscada da
questão.
-
Alternativa C: correta, por expressa previsão no §4º do art. 169 da CF/88: “Como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade”.
- Alternativa D: correta, por se tratar de expressa reprodução do art. 28 e parágrafos da lei 8.112/90.
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Comentários
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A continuação está correta.
Gabarito B
Lei 8.112/90.
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.
O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude...
nao são apenas essas 3 possibilidades existe uma 4ª "excesso de quadro" (CF/88 art. 169 3º e 4º parágrafos)
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