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Q2331597 Direito Tributário

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Segundo o CARF, a denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

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Tema da Questão: Obrigação Tributária - Denúncia Espontânea e Penalidades

A questão aborda o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a denúncia espontânea e sua aplicação em relação às penalidades pelo atraso na entrega de declarações.

Legislação Aplicável: O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre a denúncia espontânea, estabelecendo que o contribuinte que declara espontaneamente o seu débito antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, fica isento de multas, exceto quando se tratar de penalidades decorrentes de obrigações acessórias, como é o caso do atraso na entrega de declarações.

Tema Central: A questão central é entender que a denúncia espontânea não afasta a multa por atraso na entrega de declarações, que é uma obrigação acessória. Isso significa que, mesmo ao declarar o atraso espontaneamente, a penalidade ainda se aplica, conforme o entendimento consolidado pelo CARF.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tenha atrasado na entrega de sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a empresa entregue a declaração de forma espontânea antes de qualquer notificação, ela ainda assim estará sujeita à multa pelo atraso, pois a denúncia espontânea não elimina essa penalidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo, pois o entendimento do CARF é que a denúncia espontânea não abrange a penalidade por atraso na entrega de declarações. Esta posição está alinhada com o que é previsto no CTN e confirmado pelas decisões administrativas.

Alternativas Incorretas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. O foco é entender que a denúncia espontânea não protege o contribuinte de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que encontrar o tema denúncia espontânea, lembre-se de distinguir entre débitos principais (tributos) e obrigações acessórias (como entrega de declarações). Apenas os débitos principais são cobertos pela denúncia espontânea, enquanto as multas por obrigações acessórias não são isentadas.

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Comentários

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CERTO

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos.

denúncia espontânea insculpida no art. 138 do CTN não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).

CERTO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão que julga recursos contra decisões da Receita Federal no Brasil.

A “denúncia espontânea” é um termo legal que se refere a uma situação em que uma pessoa ou empresa, por iniciativa própria, informa às autoridades fiscais sobre algum erro ou omissão que cometeu em suas obrigações fiscais. Isso é feito na esperança de evitar penalidades ou reduzir a severidade das penalidades.

No entanto, de acordo com o CARF, se uma pessoa ou empresa atrasar a entrega de uma declaração fiscal, a denúncia espontânea não evitará a penalidade por esse atraso. Em outras palavras, mesmo que você informe voluntariamente à Receita Federal que atrasou a entrega de uma declaração, ainda assim poderá ser penalizado por esse atraso.

Isso ocorre em razão da inaplicabilidade da denúncia espontânea para excluir multa por descumprimento de obrigação acessória (obrigação de entregar a declaração no prazo).

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