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A incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza depende da denominação dada ao serviço
prestado.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um dos tributos municipais.
Legislação Aplicável: A legislação que rege o ISSQN é a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Explicação do Tema Central: O ISSQN incide sobre a prestação de serviços, independentemente da denominação que o prestador ou o tomador dê a esses serviços. O que importa é a natureza efetiva da atividade realizada, conforme lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que oferece serviços de consultoria. Mesmo que a empresa denomine o serviço como "orientação estratégica", se a atividade se enquadra como consultoria, ela estará sujeita ao ISSQN, conforme previsto na legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado está correta porque a incidência do ISSQN não depende da denominação dada ao serviço prestado. O que determina a incidência é a natureza do serviço conforme descrito na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Pegadinhas do Enunciado: O enunciado pode induzir ao erro ao sugerir que a denominação do serviço é relevante para a incidência do imposto. No entanto, é a descrição do serviço na lista da legislação que realmente importa.
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Comentários
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LC 116/03:
§ 4 A incidência do imposto NÃO DEPENDE da denominação dada ao serviço prestado.
Não, a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não depende da denominação dada ao serviço prestado. O que determina a incidência do ISS é a natureza do serviço, conforme definido na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, mesmo que o serviço seja denominado de uma forma diferente, se ele estiver na lista de serviços tributáveis, o ISS será devido
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