A respeito do poder de polícia administrativa, julgue o item...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP
Q1220668 Direito Administrativo
A respeito do poder de polícia administrativa, julgue o item seguinte.
Por caracterizar atividade tipicamente administrativa, o poder de polícia pode ser delegado a particulares. 
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Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada – portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal –, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

Perfilhando essa orientação, o STF, no julgamento da ADI 1.717/DF, em 07/11/2002, decidiu que o exercício de poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.

É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada. Correto ✅️

O poder de polícia não poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privadas. Correto ✅️

A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista

É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. Errado ❌️

Nunca, nunca se esqueça: Poder de Polícia nunca poderá ser delegado a particulares, sem exceções

Por caracterizar atividade tipicamente administrativa, o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Errado ❌️

Acredito que nos dias atuais, a questão seria passiva de anulação. Tendo em vista que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas.

Poder de polícia poder ser delegado? Sim!

A quem?

Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

CICLO DE POLÍCIA:

1 - ORDEM (NORMATIVA)

2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima). O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL. 

OU SEJA, 

Podem delegar o consentimento, fiscalização e a sanção. 

Resumindo,

Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

  • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
  • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
  • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
  • A única que não pode agora é a ORDEM!

Como é cobrado

(CESPE/17) O PODER DE POLÍCIA: pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.(C)

(CESPE 2018 PC-SE) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

O poder de polícia é indelegável. (E)

(Quadrix - 2021 - CRP -MS - Auxiliar Administrativo de Secretaria) O poder de polícia nunca poderá ser delegado para outros órgãos ou entidades públicas. (E)

Gabarito: ERRADO

DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases). Exceto edição de "normas primárias".

DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PRIVADO, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;

DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PRIVADO, exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA: NÃO pode.

DELEGAÇÃO para PARTICULARES: NÃO pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

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