A respeito do poder de polícia administrativa, julgue o item...
Por caracterizar atividade tipicamente administrativa, o poder de polícia pode ser delegado a particulares.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada – portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal –, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
Perfilhando essa orientação, o STF, no julgamento da ADI 1.717/DF, em 07/11/2002, decidiu que o exercício de poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.
É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada. Correto ✅️
O poder de polícia não poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privadas. Correto ✅️
A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista
É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. Errado ❌️
Nunca, nunca se esqueça: Poder de Polícia nunca poderá ser delegado a particulares, sem exceções
Por caracterizar atividade tipicamente administrativa, o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Errado ❌️
Acredito que nos dias atuais, a questão seria passiva de anulação. Tendo em vista que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas.
Poder de polícia poder ser delegado? Sim!
A quem?
Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
CICLO DE POLÍCIA:
1 - ORDEM (NORMATIVA)
2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO
3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO
4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO
PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima). O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL.
OU SEJA,
Podem delegar o consentimento, fiscalização e a sanção.
Resumindo,
Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:
- É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
- É possível delegação de todas as fases = ERRADO
- As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO
- A única que não pode agora é a ORDEM!
Como é cobrado
(CESPE/17) O PODER DE POLÍCIA: pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.(C)
(CESPE 2018 PC-SE) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.
O poder de polícia é indelegável. (E)
(Quadrix - 2021 - CRP -MS - Auxiliar Administrativo de Secretaria) O poder de polícia nunca poderá ser delegado para outros órgãos ou entidades públicas. (E)
Gabarito: ERRADO
DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases). Exceto edição de "normas primárias".
DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PRIVADO, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;
DELEGAÇÃO para entidades administrativas de DIREITO PRIVADO, exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA: NÃO pode.
DELEGAÇÃO para PARTICULARES: NÃO pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo