O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúbl...

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Q2293883 Direito Constitucional
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Dentre as medidas coercitivas a vigorarem no estado de defesa estão: 
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